Entre a ambição do Executivo e o crivo regulatório
A privatização da Copasa, companhia de água e saneamento controlada pelo Estado de Minas Gerais, atravessa um momento de atrito entre a agenda do Executivo estadual e a fiscalização dos órgãos de controle. Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa buscou esclarecer as implicações de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Embora o tribunal tenha recomendado a suspensão de atos "definitivos", a Copasa sustenta que o caminho para a desestatização permanece fundamentalmente aberto.
Pausa consultiva, não proibição
A diferença está na nuance processual. A Copasa argumenta que a decisão do tribunal permite a continuidade dos trabalhos preparatórios, enquadrando a determinação como uma pausa de caráter consultivo — e não como uma vedação categórica. A companhia faz questão de distinguir seu processo de uma venda convencional de ativos estatais: em vez de leilão tradicional ou publicação de edital de licitação, a privatização está estruturada como oferta pública de ações. Esse mecanismo insere o processo em um arcabouço regulatório distinto, no qual o apetite do mercado pesa tanto quanto a vontade política.
Cronograma indefinido
Por ora, o calendário segue opaco. O Estado de Minas Gerais ainda não divulgou um cronograma definitivo para a oferta, deixando o mercado em compasso de espera. Enquanto o TCE-MG conclui sua análise, o caso funciona como lembrete dos entraves silenciosos — e frequentemente burocráticos — que marcam a modernização da infraestrutura brasileira, onde a transição de empresa pública a privada raramente segue uma linha reta.
Com reportagem de InfoMoney.
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