Nos dias de calor intenso, uma dúvida recorrente surge entre os motoristas brasileiros: a legalidade de conduzir um veículo sem camisa. Diferente do que o senso comum pode sugerir, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece um código de vestimenta para o tronco do condutor. Na ausência de uma proibição explícita, a prática é considerada uma escolha livre, permitindo que motoristas circulem sem a parte superior do traje sem o risco de infrações administrativas.
Contudo, a liberdade estética encontra seu contraponto na segurança passiva. Especialistas e autoridades lembram que a roupa, por mais leve que seja, atua como uma camada de proteção contra o atrito do cinto de segurança e possíveis estilhaços de vidro em caso de colisão. Embora um agente de trânsito possa recomendar que o motorista se vista durante uma abordagem, tal orientação possui caráter educativo, não resultando em multa.
O cenário muda drasticamente quando o foco se desloca para os pés. Se o CTB é liberal com o tronco, ele é rigoroso com os calçados. O Artigo 252 proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais, como chinelos e sandálias soltas. Aqui, a legislação prioriza a precisão mecânica do condutor, transformando o que parece um detalhe de conforto em uma infração passível de penalidade.
Com informações de Canaltech.
Source · Canaltech



