Piadas que custam caro

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais proferiu decisão definitiva contra um grupo médico-comercial, estabelecendo um limite claro entre descontração no escritório e assédio profissional. O caso envolvia uma funcionária do setor financeiro que foi alvo de comentários depreciativos e persistentes sobre seu peso, feitos por um dos sócios da empresa. O tribunal entendeu que as falas, enquadradas pela defesa como "brincadeiras", configuraram violação grave à dignidade no ambiente de trabalho.

Segundo os autos do processo, os comentários do sócio incluíam sugestões de que a funcionária precisava de "cadeira reforçada" para não quebrá-la e alegações de que ela pesava mais de 200 quilos. A juíza Ana Paula Costa Guerzoni, da Vara do Trabalho de Itajubá, rejeitou o argumento da defesa de que o sócio — que também seria obeso — não teria tido intenção de causar dano. Depoimentos de testemunhas corroboraram o relato da funcionária e revelaram um ambiente hostil onde a humilhação pessoal era tratada como algo corriqueiro.

A decisão, que fixou indenização por danos morais de R$ 3.000 (cerca de US$ 600), expõe a distância frequente entre o código de conduta formal de uma empresa e a cultura real praticada por seus dirigentes. A juíza Guerzoni destacou que o comportamento "ultrapassou os limites da civilidade", enfatizando que o humor não serve como justificativa para tratamento que impõe "depreciação da honra e constrangimento" a um subordinado. Sem possibilidade de novos recursos, o caso funciona como precedente modesto, porém firme, sobre a responsabilização jurídica de lideranças corporativas.

Com reportagem de InfoMoney.

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