À medida que agonistas de GLP-1 como Ozempic e Mounjaro deixam de ser tratamentos de nicho para se tornarem pilares da prática clínica, uma questão pragmática surge para os contribuintes: é possível deduzir esses gastos mensais significativos no Imposto de Renda? No Brasil, a Receita Federal mantém uma fronteira rígida que costuma surpreender quem convive com condições crônicas. Apesar da necessidade médica e da exigência de receita formal, medicamentos comprados em farmácia continuam fora do alcance da dedução fiscal.

A distinção está no ponto de venda, não no valor terapêutico do medicamento. Segundo Sumaya Mangini, especialista tributária da KPMG, a regra geral é inflexível: medicamentos adquiridos para uso domiciliar não se qualificam como despesas de saúde dedutíveis. Isso vale independentemente de o tratamento ser contínuo ou essencial para a vida do paciente. Aos olhos do Fisco, essas "canetas para emagrecimento" recebem o mesmo tratamento de qualquer outro produto de farmácia assim que saem da prateleira — são consideradas consumo privado, não serviço médico dedutível.

Existe, contudo, uma estreita janela administrativa para a dedução. Charles Gularte, executivo da Contabilizei, observa que os medicamentos só se tornam dedutíveis quando estão integrados à fatura de um hospital ou clínica. Se o medicamento é administrado durante um procedimento cirúrgico ou um período de internação e aparece explicitamente na nota fiscal da instituição, ele é reclassificado como "despesa hospitalar". Para a grande maioria dos usuários que fazem autoadministração em casa, essa exceção permanece inacessível — e o peso financeiro da revolução dos GLP-1 recai integralmente sobre o consumidor.

Com reportagem de InfoMoney.

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