O conceito de refugiado, outrora pedra angular do direito internacional do pós-guerra, atravessa um período de profunda instabilidade. Em muitos países ricos, a figura do deslocado deixou de ser objeto de preocupação humanitária para se tornar ponto focal de ansiedade populista. Essa mudança não é meramente retórica — representa um desafio fundamental aos direitos legais e às reivindicações morais que governaram as respostas estatais à migração por décadas.
À medida que o apoio público aos marcos tradicionais de asilo atinge mínimas históricas, o consenso ético que sustentou a Convenção de 1951 sobre Refugiados começa a se fragmentar. A tensão se dá entre os deveres percebidos de um Estado soberano para com seus próprios cidadãos e as obrigações universais devidas a quem foge de perseguição. Esse atrito abriu espaço para uma demonização sistemática do refugiado, deslocando o debate do campo do direito administrativo para o de uma suposta ameaça existencial.
Em última análise, a crise do refugiado é uma crise da própria concepção que o Estado faz de si mesmo. Quando os mecanismos legais de proteção são desmontados em nome da conveniência política, o que se sinaliza é um recuo do compromisso filosófico com os direitos humanos como padrão global. O desafio agora é saber se esses marcos podem ser reimaginados para sobreviver a um século definido por deslocamentos crescentes e fronteiras cada vez mais endurecidas.
Com reportagem de Notre Dame Philosophical Reviews.
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