Sem camisa, sem multa

Em períodos de calor intenso, uma dúvida recorrente surge entre motoristas brasileiros: é permitido dirigir sem camisa? Ao contrário do que muitos imaginam, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece nenhuma exigência de vestimenta para o torso do condutor. Na ausência de proibição explícita, a prática é considerada uma escolha livre — o motorista pode dirigir sem camisa sem incorrer em infração administrativa.

Liberdade com ressalvas de segurança

Essa liberdade estética, porém, encontra um contraponto nas questões de segurança passiva. Especialistas e autoridades observam que a roupa, por mais leve que seja, funciona como camada de proteção contra a abrasão do cinto de segurança e contra possíveis estilhaços de vidro em caso de colisão. Um agente de trânsito pode até orientar o motorista a se vestir durante uma abordagem, mas essa recomendação tem caráter educativo e não resulta em multa.

Nos pés, a história é outra

O cenário muda radicalmente quando o assunto desce para os pés. Se o CTB é permissivo em relação ao torso, é rigoroso no que diz respeito ao calçado. O artigo 252 proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a operação dos pedais, como chinelos e sandálias soltas. Nesse ponto, a legislação prioriza a precisão mecânica do condutor, transformando o que parece um mero detalhe de conforto em infração passível de punição.

Com informações do Canaltech.

Source · Canaltech